• Escritura ou Matrícula do imóvel ou Contrato de compra e venda ou contrato de locação. (A assinatura do locatário não há necessidade de reconhecimento em cartório, pode ser feita pelo atendente comparando com a assinatura em um documento com foto);
• Licença de construção, Alvará de construção ou Autorização emitido pela Prefeitura do Município;
• CPF; RG ou outro documento oficial com foto;
• Fatura do vizinho mais próximo ou número da Unidade Consumidora (para localização), em caso de transferência de titularidade trazer a fatura que será transferida e a leitura que está no medidor;
• Em caso de escritura em condomínio apresentar projeto topográfico de todo o terreno (em arquivo formato DWG);
• Se não for associado, taxa de R$10,00 para associação;
Documentação específica para Agropecuária Rural
• Estar localizada no perímetro rural (comprovação topográfica, mapa da COOPERA);
• Comprovação de registro de produtor rural (Bloco de nota / Nota Fiscal de comercialização dos produtos oriundos da mesma propriedade da unidade consumidora ou inventário de animais).
Documentação específica para Agropecuária Urbana
• Estar localizada no perímetro rural (comprovação topográfica, mapa da COOPERA);
• Comprovação de registro de produtor rural (Bloco de nota / Nota Fiscal de comercialização dos produtos oriundos da mesma propriedade da unidade consumidora ou inventário de animais).
OBS.: Neste caso a carga instalada predominante deverá ser destinada ao desenvolvimento da atividade agropecuária.
Documentação específica para Rural Residencial
• Estar localizada no perímetro rural (comprovação topográfica, mapa da COOPERA);
• Comprovação de que o responsável pela “UC” é trabalhador Rural (contrato de trabalho ou declaração do empregador ou vistoria e laudo do departamento técnico que comprove a atividade para subsistência ou comprovação do benefício de aposentadoria através de declaração do INSS);
Documentação específica para Agroindústria Rural
• Comprovação de atividade agropecuária (Nota Fiscal de comercialização dos produtos agropecuários beneficiados ou transportados na Unidade Consumidora);
• No caso de “Unidade Consumidora” com subestação particular, a comprovação se dará através da informação de projeto elétrico, constando transformador com potência máxima de até 112,5 KVA;
• No caso de Unidade Consumidora atendida em Baixa Tensão, não há necessidade de comprovação, desde que a medição esteja de acordo com as normas da COOPERA (não devendo a proteção geral proporcionar uma demanda maior do que 112,5 KVA);
Documentação específica para Serviço Público de Irrigação Rural
• Estar localizada no perímetro rural (comprovação topográfica, mapa da COOPERA);
Documentação específica para Escola Agrotécnica
• Estar localizada no perímetro rural (comprovação topográfica, mapa da COOPERA);
• Comprovação de exploração por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direto Público da União, dos Estados, DF ou dos Municípios (documento especificando claramente a atividade e responsabilidade pela administração pública);
Documentação específica para Aquicultura
• Neste caso a carga instalada predominante deverá ser destinada ao desenvolvimento da atividade de aquicultura;
• Nota Fiscal de comercialização, oriunda da mesma propriedade e o mesmo ser o titular da conta;
• Licença ambiental conforme (Resoluções CONSEMA nº 98 e nº 99 de 5 de maio de 2017).